Novo Regime Jurídico das Ourivesarias e Contrastarias
Com a publicação da Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico das ourivesarias e contrastarias, cuja entrada em vigor ocorrerá no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação, muitas vão ser as alterações nas rotinas e procedimentos diários dos profissionais do setor.
Depois de uma breve leitura ao documento posso concluir que algumas medidas pretendem atualizar uma serie de leis desajustadas no tempo, combater a criminalidade, a fraude fiscal e branqueamento de capitais, assim como, defender o consumidor e tornar a atividade de ourivesaria mais transparente.
Concluí também que todas os agentes económicos vão ter que fazer um maior esforço na formação e na organização das suas atividades assim como na das suas empresas e, caso não o venham a fazer, vão ter muitas dificuldades em manter a sua função.
Vamos todos ter que sair da nossa zona de conforto. Estávamos habituados e juridicamente orientados por leis com algumas dezenas de anos, desajustadas, por vezes incompreensiveis, confusas e que já não defendiam os agentes económicos, assim como o consumidor.
Perspetivo para breve uma grande discussão (confusão) entre todos os comerciantes, fabricantes, importadores, ensaiadores, lojas de compra de ouro,avaliadores oficiais, pois são raras as exceções em que são bem vindas e pacificas as alterações ou mudanças das leis que regem uma atividade económica.
Para uma melhor e rápida implementação das alterações à lei (já faltam menos de 90 dias para entrar em vigor) é fundamental e necessária a intervenção das várias associações do setor de forma a esclarecer e tirar todas as dúvidas.
Espero!
Foto:INCM